sábado, 27 de março de 2010

A Criança Moderna

“A educação natural;
A educação como processo;
A simplificação do processo educativo e
A importância da criança.” (Piletti, 2008, p.122, 123)

Os fundamentos acima descritos são de Jean Jacques Rousseu.
Penso que ninguém pensava nas crianças (do ponto de vista pedagógico) até Rousseau!
Depois de Rousseau, aquele lixo do método educacional, com seus adeptos, visto que, com certeza Rousseau enfrentou opiniões contrárias, devem ter vindo parar no Brasil. Vai ver que é por isso que a Europa está sempre na vanguarda da educação e especificamente a França é o berço intelectual ainda hoje considerada.
Mas Rousseau não é santo não nesta história, conforme Law (2009, p.293) Rousseau, “embora admitisse ser um mau pai, tinha idéias firmes sobre a criação de crianças”. Mas que grande contradição não?!?
A resposta a esta perplexidade é que sim as idéias daqueles fundamentos citados no caput eram lógicas e racionais. Porém faltava a validação destas hipóteses e cerca de 30 anos mais tarde Pestalozzi pratica seu método pedagógico. Pestalozzi foi grandemente influenciado a partir das idéias naturalistas de Rousseu.
A pedagogia de Pestalozzi buscava uma reforma social. É a criança o veículo desta reforma. A natureza da criança é desenvolvida sem a intervenção de uma sociedade que poderia destruir esta característica inata da criança.
Em seu livro, "Como Gertrudes ensina suas crianças" (1), Pestalozzi expõem seu método pedagógico. Ele vai escrever sobre a ação concreta que desenvolvia junto a crianças órfãs. Lembremos de uma das máximas de Pestalozzi: "A vida educa. Mas a vida que educa não é uma questão de palavras, e sim de ação. É atividade.” (1)
Entretanto, a história nos conta que foi muito difícil Pestalozzi desenvolver sua empreitada.
Após pesquisar sobre o assunto, o que mais me chamou atenção foi que naquele tempo, a criança não era pensada como um ser. Vejo aquelas crianças como que, ou “enfeitadas” por uma classe nobre, ou então elas eram mais uma “unidade econômica” da burguesia, ou então as crianças eram descartadas e marginalizadas por ambas as classes.


Referência Bibliográfica:

PILETTI, Claudino; PILETTI, Nelson. Filosofia e História da Educação. 15. ed. São Paulo: ABDR, 2008.

LAW, Stephen. Filosofia: guia ilustrado Zahar. 2. ed. Rio de Janeiro: Zahar, 2009.

(1) http://pt.wikipedia.org/wiki/Johann_Heinrich_Pestalozzi, acessado em 22/03/2010.

quinta-feira, 25 de março de 2010

Julgados pela Ética, justificados pela Lei

Como deve ser a dinâmica de julgamento que o homem cotidiano faz e seu relacionamento com a justiça grega antiga, ícone de referência ao Ocidente contemporâneo?
Na Grécia antiga, havia uma conduta comportamental individual e natural que mudavam ou mantinham alguns de seus costumes. Refiro-me a moral(1) grega.
Numa segunda assertiva, a reflexão filosófica sobre tal conduta comportamental individual e posteriormente social feita por filósofos como Sócrates e Platão(2) caracterizaram a antiga ethica grega.
Minha investigação não parou por aí. Surgiu neste caminho uma indagação: será que a partir da reflexão filosófica (Ética sobre a moral) poderia nascer então a Justiça que se justificaria por suas leis que começam a ser criadas ou modificadas? Se a resposta for sim, então se conclui que a lei de uma determinada sociedade não é a sua moral, mas produto de uma ciência Ética aplicada filosoficamente sobre a conduta de comportamento social e seus costumes (moral), ou seja, a Ética é também uma filosofia sobre a moral que pode resultar em Leis. Não é a Lei que cria ou modifica a moral. É o contrário, toda mudança ocorrida na moral de uma sociedade ou parte dela, poderá resultar numa determinada criação ou mudança de Leis em sua Justiça, se utilizar-se do recurso da reflexão filosófica com base na ciência Ética.
Exemplificando:
1) É o homem enquanto sociedade organizada que cria ou modifica a Lei a partir de uma contínua avaliação e julgamento (Éticos) que faz sobre a conduta moral de sua sociedade.
2) No uso da ciência do Direito, por exemplo, não é a lei que julga. Novamente entra em cena o papel do homem como julgador. A Justiça (instituição) torna-se condutora moral da lei. A lei torna-se condutora moral da sociedade e é pela lei que o homem julga sempre tendo por base (no caso) a ciência do Direito.
3) Por ser a lei condutora moral da sociedade isto não significa que a moral deva ser a lei, uma vez que, é a moral e não a lei, objeto de estudo da Ética.
4) Por fim quando existe a necessidade de uma ciência Ética que avalie e julgue novas condutas sociais (casamentos homossexuais, por ex.) ela deve avaliar e julgar podendo levar em consideração o código moral em vigência, mas não deve deixar de considerar a questão do tempo e do espaço em contra posição aos “princípios universais(3)”.

Armando Poli Junior

Referências:

(1) FONSECA, Cássio M. A Ética. 2. ed. São Paulo: Edipro 2003: “Cícero, primeiro ou entre os primeiros que traduziu “ético” por moralis”. (Fonseca 2003:49). Sobre Cícero:
Cícero, Marco Túlio (106-43 a.C.), escritor, político e orador romano. Embora sua carreira política tenha sido notável, Cícero é especialmente conhecido como o orador mais eloqüente de Roma e homem de letras. Sua obra influenciou Petrarca e outros escritores do Renascimento.
Criou um elaborado estilo de prosa, combinando claridade e eloqüência, e se converteu em um dos modelos para julgar a literatura latina. Destacam-se seus tratados De Legibus (Das leis), De Officiis (Dos deveres) e De Natura Deorum (Da natureza dos deuses). Suas obras retóricas escritas em forma de diálogo, em especial De Oratore (Da retórica), são de grande valor como modelos e como fonte de material histórico. As mais famosas das suas peças de oratória são as quatro Catilinárias e as 14 Filípicas.
Entre suas obras menores, cabe destacar os tratados De Senectute (Da velhice) e De Amicitia (Da amizade).
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2) ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de filosofia. 5. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

3) Centro Universitário Claretiano - CEUCLAR - Caderno de Referência de Conteúdo - Ética I; p. 6.